Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral

O Comitê de Análise de Denúncias de Assédio Moral é parte integrante das ações promovidas pela empresa para promover a dignidade, o respeito e o combate a qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho, de acordo com as diretrizes estabelecidas em seu Código de Conduta Profissional.

O Comitê é constituído por três membros efetivos, sendo dois membros indicados pelos empregados, mediante processo de votação, e um membro indicado como representante da empresa. Os membros do Comitê têm mandato de quatro anos.


Princípios Norteadores

Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê de Análise de Denúncia de Assedio Moral devem atender aos seguintes princípios:

Confidencialidade: deve-se assegurar o sigilo das informações e envolver o mínimo de pessoas a fim de preservar a proteção da víti­ma;

Objetividade: os procedimentos devem ser ágeis, sem se esten­der no tempo, para não causar maior tensão nas pessoas envolvidas e resguardar sua imagem;

Respeito à dignidade: as pessoas envolvidas nos procedimen­tos devem ser tratadas com respeito e ter sua dignidade preservada;

Imparcialidade: conduzir os trabalhos de forma justa e isenta;

Independência: o Comitê deve atuar de maneira independente e sem influência de qualquer natureza ou pessoa, independente do nível hierárquico.


São Atribuições do Comitê: 

  • Propor e participar na divulgação de políticas e ações de combate ao assédio moral; 
  • Analisar as denúncias de assédio moral formuladas através do Canal de Denúncias competente;

  • Promover as investigações e diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos;
  • Atuar preventivamente promovendo o esclarecimento de eventuais dúvidas em relação a condutas de assédio moral em ambiente de trabalho;

  • Mediar e buscar o entendimento entre o denunciante e o denunciado, auxiliando na busca de uma solução que seja aceitável para ambas as partes;
  • Emitir parecer sobre o resultado da análise efetuada pelo Comitê em relação à denúncia recebida, encaminhando o relatório conclusivo à área competente, para os devidos encaminhamentos em conformidade com as normas internas e procedimentos legais.;

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