Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reclassificação, caso não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela não se enquadre nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que deveria estar classificada em outra categoria.
Caso não concorde com a classificação de uma informação, você pode entrar com pedido de desclassificação ou reclassificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta) dias para decidir.
Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, ao Diretor Presidente da respectiva empresa, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso à informação.
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