Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco o próprio negócio. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um determinado tempo ou podem ser classificadas como sigilosas. A LAI também estabelece que as informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
A Lei nº 12.527/2011 prevê que a informação pública pode ser classificada de acordo com seu prazo de sigilo: Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez); Secreta: 15 anos e Reservada: 5 anos.
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